O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou que nesta segunda-feira (31), se deu o início ao prazo para a realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores; deliberação quanto a formação ou não de coligações – que para estas Eleições Municipais só poderão ocorrer em âmbito majoritário, ou seja, para os cargos de prefeito e vice – e ainda; deliberar critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. O processo segue até a quarta-feira, dia 16 de setembro, como prazo final.
Os eventos poderão ser realizados online, por videoconferência, em atendimento às determinações sanitárias de distanciamento social e de se evitar aglomerações. As agremiações políticas têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as suas necessidades, obedecendo aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro de Atas, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas
Também deverão dar ampla publicidade a todos os seus filiados quanto as datas dos seus eventos, e dos procedimentos que deverão ser adotados por àqueles que desejarem participar e pleitear indicação aos cargos em disputa.
Normativos
Entre outros pontos, o normativo do TSE estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro – ata da convenção virtual, registrando-se diretamente nesse aplicativo as informações relativas à ata da evento e à lista dos participantes presentes ao encontro online.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. Nesse caso, as informações deverão ser posteriormente inseridas no sistema CANDex.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade e/ou baixadas pela Secretaria de Saúde do Piauí.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Após a realização da convenção em nível municipal e estadual, caso suas deliberações se oponham às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional ou Estadual do partido, nos termos do respectivo estatuto, o órgão de direção hierarquicamente superior poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data – limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação. As convenções partidárias são um marco importante do calendário eleitoral pois é a partir delas que são definidos os nomes dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, dando início a outra fase fundamental do processo eleitoral que é o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, seguindo-se depois para a propaganda política e o pleito, que este ano ocorrerá em 15 e 29 de novembro, 1º e 2º turnos.
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