O Ministério Público Federal se manifestou contrário a apelação interposta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo prefeito de Picos, Padre Walmir de Lima (PT), condenado em ação civil de improbidade administrativa juntamente ao empresário e ex-vereador Antônio Evandro dos Reis Antão. No parecer juntado aos autos, em 19 de outubro deste ano, o procurador regional Rafael Siqueira de Pretto afirma que “as cominações impostas na sentença a ambos os apelantes foram fundamentadas e não merecem reparo”.
O prefeito e o empresário foram condenados pela Justiça Federal e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito e vereador, respectivamente, e a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por pessoa jurídica pelo prazo de três anos. A sentença foi dada no dia 07 de abril de 2020 pela juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Federal de Picos.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o Município de Picos celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para aquisição de veículos. Na licitação, saiu vencedora a empresa Pivel Veículos Ltda., que tem como sócio administrador a pessoa de Antônio Evandro dos Reis Antão, que também era vereador de Picos, a época da contratação, o que ofenderia os art. 9, III da lei 8.666 e art. 28 da Lei Orgânica do Município.
A prefeitura apresentou defesa afirmando não haver impedimento para a contratação, considerando que o contratante foi o poder executivo municipal e o contratado, empresa de membro do legislativo.
No que se refere à ofensa ao art. 28 da Lei Orgânica, o município ressaltou que o parágrafo único do mesmo artigo previu ressalva da proibição de contratação com vereadores, nos casos em os contratos tenham cláusulas e condições uniformes, o que se aplicaria ao caso.
Já Antônio Evandro respondeu que o procedimento licitatório obedeceu as cláusulas uniformes o que permitiria a contratação nos termos do art. 28 da Lei Orgânica municipal.
Segundo a juíza, a contratação realizada entre o Município e o então vereador está em frontal desrespeito às legislações constitucional e municipal, suficiente para confirmar a materialidade do fato que integra a acusação feita pelo MPF.
A sentença consignou que a aprovação das contas referentes ao convênio demonstrou que os réus não enriqueceram ilicitamente, nem causaram prejuízo pecuniário ao erário, a ensejar, também, a fixação das sanções próxima ao mínimo legal, com não incidência da sanção mais grave, no caso a perda da função pública.
A apelação esta conclusa a relatora, desembargadora Mônica Sifuentes.
Outro lado
Procurado, nessa quinta-feira (10), o telefone do prefeito Padre Walmir estava desligado.
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