Fim de semana com “lockdown parcial” limita serviços; veja o que abre e fecha

Foi assinado na noite da última terça-feira (23/02), decreto impondo novas medidas restritivas com lockdown parcial nos fins de semana e toque de recolher das 23h às 5h. As medidas são para conter o avanço da Covid-19 no Piauí e ficam em vigor até o dia 4 de março.. Acesse aqui o decreto.

Segundo o governador Wellington Dias, nos fins de semana só poderão funcionar os serviços considerados essenciais.

Veja o que pode abrir nos fins de semana:

I  mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II  farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III  oficinas mecânicas e borracharias;

IV  lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V  hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII  serviços de segurança pública e vigilância;

VIII  serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX  serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X  serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços
radiodiagnósticos;

XI – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII  agricultura, pecuária e extrativismo;

XIII – atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

Fica determinado ainda que:

I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;

II – nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;

III – nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;

IV – os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações,
segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo
coronavírus;

V – os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos
de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19
expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.

Veja o que estará fechado no fim de semana:

– shopping centers;

– bares e restaurantes

– lojas do centro, bairros e shoppings

– academias e locais para prática de atividades esportivas (parques);

– clubes;

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, e ainda a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.