O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (8) para determinar que estados e municípios decidam sobre a proibição ou não de cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. Foram nove votos a favor e dois contra, com divergências de Nunes Marques e Dias Toffoli ao quase consenso da casa.
A medida é polêmica, pois de um lado existe o risco de transmissibilidade da doença e de outro existe a necessidade de igrejas em manterem as atividades, como forma de suporte espiritual em um momento tão difícil. No entanto, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em todo o país acendem o sinal vermelho para possíveis aglomerações.
Os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Carmen Lúcia, e Ricardo Lewandowisk foram decisivos, além do voto do presidente Luiz Fux, finalizando o placar de 9×2.
O Supremo julgou uma ação do PSD, que pediu a derrubada do decreto estadual de São Paulo que determinou a proibição de manifestações religiosas de forma presencial durante este pedido de crise sanitária, onde o novo coronavírus avança cada vez mais sobre a população brasileira. Na data da votação foram 4.249 mortes por complicações da Covid-19.
Após decisões contrárias, através de uma discordância entre os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, a questão foi colocada para esta semana pelo presidente do STF, Luiz Fux.
A divergência entre os dois ministros partiu da alegação de Nunes Marques de que existia “atmosfera de intolerância” na decisão de Gilmar Mendes em definir que caberia aos estados e municípios decidirem sobre a possibilidade ou não de atividades presenciais. O ministro alegou que isso tira a liberdade individual das pessoas sob um estima de “negacionismo”.
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