Simples Nacional: Governo prorroga prazo para renegociar dívidas

Será prorrogado, para o dia 3 de junho, o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), assim como informado pela Secretaria da Receita Federal.

O prazo inicial seria nesta terça-feira (31), onde já foi estendido. A Receita não informou o motivo da prorrogação realizada.

A Receita Federal chegou a informar, na semana passada, que das certa de 400 mil empresas que o governo esperava que aderissem ao programa, apenas cerca de 100 mil havial aderido (25% do total). Estima-se as dívidas em R$ 8 bilhões.

De acordo com o órgão, a instrução normativa confirmando a prorrogação será publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.

De acordo com a área econômica do governo federal, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado.

Como Aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve:

– acessar o portal e-CAC;

– clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”;

– clicar em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

“A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada”, acrescentou.

Modalidades:

De acordo com as regras, quem teve a receita bruta reduzida em:

– 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.

– 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.

– 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.

– 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.

– 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.

Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.