Eleições 2022: decreto autoriza gratuidade do transporte público no 2º turno no Piauí

Para ter direito à gratuidade do transporte, é necessário que o passageiro apresente o título de eleitor, o e-título ou qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), assinou um decreto autorizando a utilização, de forma gratuita, do transporte público intermunicipal do estado aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municípios para votar no segundo turno das eleições 2022, que acontece neste domingo (30). O documento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24).

Para ter direito à gratuidade do transporte, é necessário que o passageiro apresente o título de eleitor, o e-título ou qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

O passageiro terá acesso à gratuidade do transporte no retorno para casa após apresentar o comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida. A apresentação do comprovante de votação será dispensada caso ocorra a emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.

O documento pontua que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade.

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) também estará autorizada a disponibilizar à Justiça Eleitoral e à população ônibus escolares e equipes de motoristas para o transporte gratuito no dia 30 de outubro.

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