A campanha eleitoral será iniciada oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir desta data, candidatos e candidatas que disputam as eleições municipais de 2024 poderão apresentar suas propostas e pedir votos aos eleitores. As regras sobre o que é permitido e proibido neste período são regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa oficialmente na sexta-feira (16), data em que candidatos e candidatas poderão apresentar suas propostas e pedir votos aos eleitores. As regras sobre o que é permitido e proibido neste período são regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique AQUI e confira o manual.
Com o início da campanha, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos (as) candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e 27/10 (caso haja 2º turno). No dia 03 de outubro, três dias antes do 1° turno, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral. Na atualização destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais, mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatos e candidatas, reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos, regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas. Confira as principais regras:
Uso da inteligência artificial
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como: proibição de deepfakes (alteração de vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’ (companhias de grande porte com base tecnológica) por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Língua Nacional
A propaganda eleitoral deve ser feita apenas na língua nacional, mencionando o partido político. É proibido pela legislação criar estados emocionais na opinião pública e usar tecnologias para disseminar a desinformação.
Carreatas e eventos
Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Fachada de prédios
Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.
Showmícios e brindes
Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.
Atos de divulgação
A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.
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