
A Justiça Eleitoral da 10ª Zona, em Picos (PI), condenou uma influenciadora digital da cidade de Picos ao pagamento de multa de R$ 10 mil por veicular propaganda eleitoral negativa, inverídica e ofensiva contra o Dr. Pablo Santos, no período em que era candidato a prefeito da cidade de Picos em 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Adelmar de Sousa Martins, que já havia decidido de forma liminar que a influênciadora não poderia mais falar do candidato em suas redes sociais.
A representação foi ajuizada pela Coligação “Uma Nova Picos Está Para Nascer”, encabeçada pelo Dr. Pablo Santos, que apontou diversas publicações feitas pela influenciadora no seu Instagram particular com mais de 150 mil seguidores. As postagens, segundo a sentença, atacavam a honra do candidato, utilizavam linguagem ofensiva e divulgavam enquetes eleitorais sem o devido registro, o que fere a legislação eleitoral.
A Justiça entendeu que as manifestações da influenciadora ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram propaganda eleitoral irregular com potencial de influenciar negativamente o eleitorado. A decisão também levou em conta o apoio explícito da representada a outro candidato, adversário direto do prejudicado, o que reforçou a intenção de desqualificar publicamente o então prefeito.
Trechos das publicações foram destacados na decisão, entre eles frases como: “Continuem mostrando o nível de oposição que vocês são… Estou preparada para a próxima história! Covardes, fracos, incompetentes.” e “Respeitem nossa história, seus mamadores de teta de políticos.”
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à procedência da ação, reforçando a gravidade das infrações.
A sentença destaca que a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente em contexto eleitoral, quando o equilíbrio e a lisura do processo democrático devem ser preservados.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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