
O Comitê Gestor do Garantia-Safra publicou a Resolução nº 1, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário de plantio, a regionalização dos municípios e o cronograma de execução do Programa Garantia-Safra a partir da safra 2025/2026. A medida organiza as etapas de inscrição, adesão, validação cadastral, vistorias e eventual pagamento do benefício, com impacto direto para agricultores familiares de todo o Piauí.
A norma define dois eixos centrais para a execução do programa. O primeiro é o Calendário de Plantio, que passa a orientar a verificação de perdas e a autorização do pagamento do benefício, respeitando as condições climáticas regionais e a legislação do Garantia-Safra. O segundo é a regionalização dos municípios, que no Piauí divide o estado em duas regiões, Região I e Região II, reunindo praticamente todos os municípios piauienses, do sul ao litoral, incluindo o semiárido e áreas de transição agrícola.
Com a nova resolução, o Piauí passa a ter prazos claros para cada fase do programa. As inscrições e o pagamento de aportes de safras anteriores devem ser realizados até 21 de setembro. A adesão dos agricultores, com pagamento do boleto bancário, segue até 31 de outubro. A validação cadastral e a indicação do técnico vistoriador têm prazos distintos, encerrando em 14 de fevereiro para os municípios da Região I e em 15 de abril para a Região II. As vistorias in loco ocorrem em janelas diferentes conforme a região, de 31 de dezembro a 31 de maio na Região I e de 1º de março a 29 de julho na Região II.
O impacto para o estado é direto, já que o Garantia-Safra é uma das principais políticas de proteção de renda para agricultores familiares do Piauí, especialmente em áreas mais vulneráveis à irregularidade das chuvas. A definição prévia dos prazos permite maior previsibilidade para prefeituras, órgãos estaduais e entidades de assistência técnica, além de reduzir riscos de exclusão de agricultores por perda de prazos administrativos.
Ajustes
A resolução também abre a possibilidade de ajustes específicos. Os estados que aderirem ao Fundo Garantia-Safra poderão solicitar alterações no calendário de plantio e na regionalização dos municípios, desde que apresentem justificativa técnica ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no prazo de até 60 dias após a publicação da norma. Essas propostas serão analisadas pelo Comitê Gestor em até 60 dias após o recebimento.
Ao revogar a resolução anterior, de 2023, o novo ato normativo atualiza as regras para a safra 2025/2026 e consolida um cronograma que passa a orientar todo o ciclo do Garantia-Safra no Piauí, desde o plantio até a eventual liberação do benefício, reforçando a organização do programa em um estado fortemente dependente da agricultura familiar e das condições climáticas.
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