
A SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças), de Picos, emitiu nesta quarta-feira (07), um Comunicado com orientações a respeito da emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e).
Conforme o Comunicado, a partir de janeiro de 2026 a Nota Fiscal de Serviços – NFS-e do município terá que obedecer ao padrão de notas nacional, não podendo incluir mais de um item de serviço por nota.
“Mas para que não seja necessário emitir uma nota para cada serviço, é possível dentro do mesmo item lançar todos os serviços com os respectivos valores e no final somar e dar o valor total da nota”, esclarece a SEFIN no Comunicado.
A Secretaria de Finanças explica ainda que todas as empresas que optaram pelo Simples Nacional ou deixaram de ser optantes no mês de dezembro / 2025 ou janeiro / 2026 devem comunicar à Secretaria de Finanças para atualização do cadastro, a fim de que não emitam notas com o regime de tributação errado e gere imposto indevido.
Confira o Comunicado da SEFIN:
Normas para Emissão da NFS-e
⦁ A partir de janeiro de 2026 a Nota Fiscal de Serviços – NFS-e do município terá que obedecer ao padrão de notas nacional, não podendo incluir mais de um item de serviço por nota. Mas para que não seja necessário emitir uma nota para cada serviço, é possível dentro do mesmo item lançar todos os serviços com os respectivos valores e no final somar e dar o valor total da nota;
⦁ Todas as empresas que optaram pelo Simples Nacional ou deixaram de ser optantes no mês de dezembro / 2025 ou janeiro / 2026 devem comunicar à Secretaria de Finanças para atualização do cadastro, a fim de que não emitam notas com o regime de tributação errado e gere imposto indevido;
⦁ Para os optantes do Simples Nacional, aparecerá uma pergunta ao emitir a primeira nota do ano 2026, você deverá responder opção 1, 2 ou 3, conforme as instruções a seguir:
1) Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional
⦁ Essa é a opção correta na imensa maioria dos casos.
⦁ A empresa é optante pelo Simples Nacional.
⦁ ISS está incluído no DAS.
⦁ A NFS-e é apenas declaratória, sem gerar ISS fora do Simples.
2) Tributos federais pelo Simples Nacional e ISSQN pela NFS-e conforme legislação municipal
⦁ Essa opção é excepcional.
⦁ Os tributos federais continuam no DAS.
⦁ O ISS é apurado fora do Simples, conforme regra do município.
3) Tributos federais e municipais pela NFS-e (fora do Simples Nacional)
⦁ Essa opção NÃO é para optante do Simples.
⦁ Empresa tributos federais e ISS fora do DAS.
⦁ Apuração ocorre pela legislação normal (Lucro Presumido ou Real).
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