
Na noite desta terça-feira, 17 de fevereiro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão de um homem por conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A abordagem ocorreu por volta das 22h00, no KM 298 da BR-316, no município de Picos.
O Flagrante
A equipe policial realizava fiscalização de rotina quando avistou um veículo realizando manobras irregulares (zigue-zague) na rodovia, colocando em risco a segurança dos demais motoristas. Imediatamente, os agentes deram ordem de parada ao condutor.
Ao desembarcar do veículo, o homem apresentava sinais clássicos de embriaguez, tais como:
• Olhos vermelhos;
• Forte odor etílico (hálito com cheiro de álcool);
• Fala alterada;
• Dificuldade de equilíbrio.
Teste de Alcoolemia
Diante das evidências, foi realizado o teste do etilômetro (bafômetro), que confirmou as suspeitas. O aparelho registrou o teor de 0,59 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), índices a partir de 0,34 mg/L já configuram crime de trânsito, sujeitando o condutor a penas de detenção, além da multa e suspensão do direito de dirigir.
Procedimentos Legais
O motorista recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes de Picos para os procedimentos de polícia judiciária. Ele responderá pelo crime de embriaguez ao volante.
Quanto ao veículo, devido a irregularidades administrativas, foi removido e recolhido ao pátio conveniado da PRF.
Atenção: A PRF reforça que a mistura de álcool e direção é uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias federais. Se beber, não dirija.
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