Prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para exercer o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito é permitido para quem estiver em outro município no dia da eleição, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência temporária ocorre para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Já em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.

Além dos eleitores em trânsito pelo território nacional, a legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.

Também estão contemplados presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço no dia da votação. Nesses casos, a solicitação será encaminhada pelos órgãos responsáveis.

A Justiça Eleitoral informa ainda que mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação terão um prazo diferente para solicitar a mudança temporária do local de votação. Para esses grupos, o período de habilitação vai até 28 de agosto.

O pedido pode ser realizado de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A recomendação é que os eleitores observem os prazos para garantir o direito ao voto no local onde estarão no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior no dia da votação.