
Emerson de Jesus morreu em acidente provocado por Evanildo Moura na BR-316
A Justiça manteve a decisão que levou Evanildo Estevam de Moura a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, ocorrida no dia 26 de maio de 2026, na BR-316, em Picos. A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos e foi proferida no último dia 22 de setembro.
Ao mesmo tempo em que manteve a pronúncia ao Tribunal do Júri, a Justiça também manteve a prisão preventiva de Evanildo. O juiz considerou a gravidade do caso, o risco de o réu cometer novos crimes e a existências de antecedentes criminais. Segundo os autos, Evanildo possui condenações definitivas anteriores por roubo majorado e furto qualificado e, quando ocorreu o acidente que vitimou Emerson, ele cumpria pena em regime condicional.
No caso do acidente com Emerson, o réu responde pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Na decisão anterior, o juiz havia retirado da acusação outras duas qualificadoras: motivo torpe e meio cruel.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime aconteceu na BR-316, em Picos, e envolveu um veículo conduzido por Evanildo e a vítima, Emerson de Jesus. O documento aponta que o réu teria conduzido o automóvel após ingerir bebida alcoólica, sem possuir CNH e durante o deslocamento pela rodovia, teria invadido a contramão. A colisão provocou a morte imediata de Emerson.
A Promotoria de Justiça sustenta que o crime deve ser analisado pelo Tribunal do Júri como homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, ou seja, quando o autor do delito assume o risco de matar ao adotar determinada conduta.
Juiz retirou qualificadoras
Na decisão proferida no último dia 22 de setembro, o magistrado voltou a analisar as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel para o homicídio qualificado imputado a Evanildo. No entanto, ele concluiu que elas deveriam permanecer excluídas, como feito em determinação anterior.
O Ministério Público havia sustentado que a escolha do acusado de consumir álcool e dirigir de maneira arriscada, colocando outras pessoas em perigo, caracterizaria a qualificadora de motivo torpe. O juiz, contudo, entendeu que essas mesmas circunstâncias já haviam sido utilizadas para fundamentar a existência de dolo eventual. O magistrado também considerou que não ficou claro um motivo independente que pudesse ser classificado como torpe.
Quanto ao meio cruel, a acusação havia relacionado a qualificadora à intensidade do impacto e à gravidade das lesões sofridas por Emerson. O juiz, entretanto, considerou que as lesões decorreram da própria violência da colisão.
O julgamento de Evanildo ainda não tem data para acontecer.
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