Sancionada lei que altera custeio do regime de previdência dos servidores do Piauí

Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) a lei complementar nº 238, que altera o custeio do regime de previdência dos servidores públicos do Piauí. O projeto havia sido encaminhado ao Legislativo no começo do mês com o objetivo de aprimorar a gestão dos recursos vinculados à contribuição patronal do Estado e dar mais clareza na apuração da base de cálculo.

A nova lei altera alguns pontos da legislação anterior que regia o regime de previdência. Uma das mudanças é que, a partir de agora, o IASPI passa a centralizar os recursos oriundos das receitas dos planos de assistência em uma única conta específica, visando custear as despesas de todos os planos. Isso deverá acontecer caso os serviços assistenciais sejam prestados por intermédio de mais de um Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos.

Outro ponto que a lei muda é a contribuição dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e das autarquias e fundações. A partir de agora, a contribuição passa a ser de 28% sobre as vantagens remuneratórias percebidas pelos servidores ativos, inativos e pensionistas.

A base de cálculo será composta pela totalidade dos salários de contribuição dos servidores e membros ativos, a totalidade dos valores dos benefícios de aposentadoria pagos aos servidores ou membros inativos, e a totalidade dos valores dos benefícios de pensão previdenciária pagos aos dependentes de servidores e membros ativos e inativos.

Isso vale para todos os servidores e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, de qualquer dos Podres e órgãos autônomos, e para todos os membros da magistratura, do Ministério, do TCE-PI e da Defensoria Pública.

A lei autoriza, ainda, o Poder Executivo a conceder garantia, inclusive com a possibilidade de retenção de cota-parte do Fundo de Participação do Estado, o FPE, para efetivar transações e parcelamentos tributários e previdenciários realizados pela Agespisa junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal.

A lei passou a valer a partir de sua publicação, na edição desta quinta (18) do Diário Oficial.