PRF prende dois condutores por embriaguez ao volante em Picos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou duas prisões por embriaguez ao volante na noite desta quinta-feira, 4 de junho de 2026, no município de Picos/PI. As ocorrências foram registradas no km 310 da BR-316, durante fiscalizações de trânsito que coincidiram com a abertura das festividades do “Picos Cidade Junina”.

Os flagrantes ocorreram em um intervalo de duas horas e resultaram na condução dos motoristas à Delegacia de Polícia Civil.

Primeiro Caso: Motociclista tenta fugir e acaba algemado
A primeira abordagem ocorreu por volta das 18h25, quando os agentes deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/XRE 190. O condutor foi identificado pelas iniciais O. O. R. J.

De acordo com o relatório da PRF, o homem apresentava sinais notórios de alteração psicomotora, tais como:

Olhos avermelhados e fala alterada;

Forte odor etílico;

Dificuldade de equilíbrio.

Submetido ao teste do etilômetro, o aparelho registrou o valor de 0,75 mg/L de álcool por litro de ar alveolar (sendo considerado o valor de 0,69 mg/L após os descontos regulamentares), índice que configura crime de trânsito.

Uso de algemas: Devido ao estado extremamente alterado do condutor, à tentativa de fuga e ao risco concreto à integridade física da equipe e de terceiros, foi necessário o uso de algemas, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do STF.

A motocicleta foi recolhida ao pátio conveniado por não haver nenhum condutor habilitado no local para retirar o veículo.

Segundo Caso: Condutora de caminhonete bebe cachaça após flagrante
Por volta das 20h30, no mesmo ponto de fiscalização, a PRF interceptou uma caminhonete GM S10 vermelha que trafegava com os faróis apagados. O veículo era conduzido por uma mulher, identificada pelas iniciais D. P. S.

Ao desembarcar, a motorista também exibia sinais clássicos de embriaguez. O teste do bafômetro apontou uma concentração expressiva de 1,12 mg/L de álcool no ar alveolar (sendo considerado o valor de 0,98 mg/L).

Um fato que chamou a atenção dos policiais foi a atitude da condutora após a confirmação da alcoolemia: ela retirou uma garrafa de cachaça e continuou a beber em frente à equipe.

Ao contrário do primeiro caso, a mulher colaborou com os procedimentos, sendo conduzida à delegacia sem ferimentos e sem a necessidade de algemas. A caminhonete foi apreendida e recolhida ao pátio da PRF por estar com o licenciamento vencido.

Implicações Legais
Ambos os condutores foram enquadrados no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

A infração é considerada gravíssima, gera multa severa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de pena de detenção de seis meses a três anos pelo crime de trânsito.