
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a atualização dos valores dos benefícios e do piso familiar do Programa Bolsa Família, estabelecida pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, está de acordo com a legislação e não afronta as restrições previstas na legislação eleitoral. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18) pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7.300.
A medida atualiza os benefícios financeiros do Bolsa Família com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo a decisão, a correção corresponde à recomposição das perdas provocadas pela inflação, sem representar aumento real dos benefícios.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que a medida não cria um novo benefício, não modifica os critérios de elegibilidade e tampouco amplia o universo de famílias atendidas. Trata-se, segundo o ministro, da atualização dos valores de uma política social já existente, realizada a partir de critério objetivo de correção monetária.
O ministro também afastou eventual impedimento decorrente do calendário eleitoral. De acordo com a decisão, a atualização não viola o artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à distribuição de benefícios pela administração pública em ano eleitoral.
O entendimento considera que a correção integra a execução continuada de uma política pública permanente e está relacionada ao cumprimento de decisão anterior do próprio STF. O Supremo já havia determinado a adoção de medidas para assegurar a implementação da renda básica às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e defendido a atualização e o aprimoramento dos programas de transferência de renda.
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