A partir de agora, a defesa Civil Estadual está autorizada a usar de propriedade particular para executar ações de combate ao novo coronavírus. O Decreto nº 18.942, assinado pelo governador Wellington Dias no dia 16 de abril, que estabelece situação de calamidade pública no estado em função da Covid-19, criou atribuições específicas à Secretaria de Estado da Defesa Civil (Sedec) durante o período da pandemia.
“Se precisarmos de um hospital de campanha no litoral, por exemplo, e tivermos dificuldade de obter um terreno ou prédio para o funcionamento, podemos buscar algum imóvel já existente em lugar estratégico, próximo a um hospital de referência e fazer a instalação”, explica Geraldo Magela, secretário da Defesa Civil.
A Defesa Civil está autorizada também a mobilizar servidores do estado e municípios para atuarem sob sua coordenação em caso de necessidade. Pode ainda convocar voluntários para reforçar ações de resposta e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, para facilitar as ações de assistência à população.
As autoridades e os agentes de defesa civil são autorizados a:
I- penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II- usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Foto: Reprodução Decreto
“Será responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população ou que se exceder no cumprimento dos seus deveres”, diz o decreto. Veja decreto na íntegra.
Entrada em residências
O decreto autoriza os agentes da Defesa Civil a adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação. “Por exemplo, se houver uma casa que tenha cinco moradores na qual um está contaminado e os outros se negam a se afastar dele. A gente pode entrar para orientar como os familiares devem proceder quanto ao distanciamento para a segurança de todos”, ressalta Magela.
O decreto está em vigor em nível estadual e foi inserido no sistema integrado de informação de desastres, do Ministério de Desenvolvimento Regional, para reconhecimento federal.
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