Em decorrência da atuação do Ministério Público do Estado do Piauí, está em vigor no município de Picos uma liminar que determina à gestão municipal o impedimento da realização de eventos e outras atividades que promovam a aglomeração de pessoas. Trata-se de medida para contenção do contágio pelo novo coronavírus.
O grupo de Trabalho para Auxílio em Medidas de Combate à Covid-19 na região de Picos apresentou uma ação civil pública, a fim de que fosse coibida qualquer tipo de aglomeração, como carreatas, passeatas, eventos e reuniões, enquanto durar a crise. A petição foi subscrita pelos promotores de Justiça Micheline Serejo, Itanieli Rotondo Sá, Paulo Maurício Gusmão, Antônio César Barbosa e Cleandro Moura.
Em sua decisão, a juíza de Direito Maria da Conceição Gonçalves Portela autorizou o uso da força policial estritamente necessária para o atendimento à determinação, fixou multa R$ 5 mil a ser aplicada em caso de descumprimento e ordenou, ainda, a identificação dos eventuais responsáveis pela promoção de eventos em desacordo com as medidas de prevenção.
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