Um novo decreto do governador Wellington Dias, assinado na noite desta quinta-feira(25), determina multa para quem for flagrado sem máscara de proteção facial. Para as pessoas físicas, o valor vai variar de R$ 500 a R$ 1 mil, já para pessoas jurídicas de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O decreto saiu no mesmo dia que o governo do Estado e Prefeitura de Teresina anunciaram medidas restritivas de circulação e atividades econômicas.
O governo justifica a aplicação da multa considerando a situação de emergência e de calamidade pública no estado, onde tornam necessária a intensificação de medidas para o enfrentamento da Covid-19.
As medidas foram incluídas no Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, no qual o governo estadual tornou obrigatório o uso de máscaras e agora passa a vigorar acrescido de um segundo artigo que regulamenta as multas.
Quem for pego sem máscara estará cometendo uma infração sanitária, já que o uso constitui uma medida sanitária destinada a proteger a saúde e impedir a propagação da COVID-19. Apesar da transgressão, não haverá responsabilidade civil ou penal.
A multa pela transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção facial será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas físicas;
II – R$ 1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) para pessoa jurídica.
O Secretário de Saúde e a Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual estão autorizados a expedir normas complementares a este Decreto, que entrou em vigor ontem.
Deixe um comentário