A justiça prorrogou mais uma vez o retorno dos detentos de regime semiaberto que cumprem pena nas unidades prisionais da região metropolitana de Teresina. Com a nova prorrogação, os reeducandos devem retornar às unidades prisionais até o dia 20 de janeiro de 2021. Os apenados estão em prisão domiciliar temporário e excepcional em razão da pandemia da Covid-19 devido o risco de disseminação da doença em espaços de confinamento, desde o mês de março.
Segundo a Secretaria Estadual de Justiça, aproximadamente 700 presos foram beneficiados. Já a Defensoria Pública estima que 900 reeducandos foram atendidos pela decisões.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Piauí, “a decisão foi do desembargador Erivan Lopes, tendo o habeas corpus sido protocolado pela defensora pública titular da 2ª Defensoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ginuzza Alexandria Dulcetti, durante o Plantão Defensorial do último dia 30”.
“Esse habeas corpus coletivo é o entendimento dos defensores que trabalham no sistema prisional, que poderia esperar mais um tempo para o retorno desses reeducandos referentes ao regime semiaberto. (O prazo) deveria ser estendido tendo em vista que houve o aumento dos casos de coronavírus e que seria mais prudente, nesse momento, aguardar um lapso de tempo maior em razão disso que foi proposto esse HC coletivo”, comenta o defensor público geral, Erisvaldo Marques.
O defensor público geral acrescenta que “também teve uma decisão que beneficiou uma pessoa que estava no regime domiciliar em razão da pandemia; esse HC pedia a extensão dos efeitos desse HC individual concedido a um preso para os demais, que foi deferido pelo desembargador plantonista Erivan Lopes”.
O Piauí registrou, nas últimas 24 horas, 721 novos casos e 10 óbitos por Covid Covid-19, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), divulgados na noite desta quarta-feira (30). O Piauí registra, desde o mês de março, 2.837 mortes e 142.672 casos confirmados pelo novo coronavírus.
O habeas corpus coletivo vai beneficiar os apenados da: • Colônia Agrícola Major César Oliveira (CAMCO),• Penitenciária Feminina de Teresina, • Penitenciária Professor José Ribamar Leite,• Penitenciária Regional Irmão Guido, • Unidade de Apoio Prisional (UAP) • Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados (UASA). A Defensoria Pública esclarece que, inicialmente, conseguiu liminar favorável a outro habeas corpus coletivo no mesmo sentido cujo prazo findava no último dia 30, devendo os apenados se apresentarem no próximo dia 01 de janeiro.
“Ao impetrar o habeas corpus coletivo pedindo a extensão dessa primeira liminar para 20 de janeiro de 2020, a Defensoria considerou a existência de uma segunda onda de contaminações pelo novo coronavírus, as condições sanitárias das Unidades Prisionais, assim como a elevação do número de mortes, além da concessão de um habeas corpus individual estendendo o referido prazo”. Na decisão, o desembargador considerou “que a estrutura de saúde dos estabelecimentos prisionais supracitados não é suficiente para o acompanhamento e cuidado de eventuais casos suspeitos da Covid-19 entre seus internos”, citando a portaria nº 04/2020.
PRORROGAÇÕES
- Em março, a Vara de Execuções Penais de Teresina concedeu por meio de portaria prisão domiciliar para todos os apenados com processo de execução penal nesta Vara que se encontram atualmente cumprindo pena em regime semiaberto. A decisão vale até o dia 31 de maio.
- Em maio, a Vara de Execuções Penais de Teresina, prorrogou para setembro a portaria que prevê prisão domiciliar para os apenados do regime semiaberto.
- Nova prorrogação para 31/12/20.
- Decisão atual amplia para o retorno para o dia 20 de janeiro de 2021.
Foto: Sejus
O desembargador também destacou “que o Conselho Regional de Medicina elaborou parecer contrário ao retorno dos detentos sem que haja um plano de segurança específico para a questão da Covid-19, traçado pela Secretaria de Estado da Justiça”. “Se não houve da não alteração da situação fática da pandemia da Covid-19 e nem melhoria das condições sanitárias nas instituições prisionais no Estado do Piauí, é evidente a necessidade de prorrogação da prisão domiciliar dos apenados que estejam cumprimento pena em regime semiaberto”, consta a decisão do juiz.
Para a defensora pública Ginuzza Dulcetti ressalta que o habeas corpus coletivo “foi um trabalho realizado em conjunto a colega Irani Albuquerque, titular da 4ª Defensoria do Sistema Prisional”.“A Defensoria Pública do Piauí continuará insistindo no seu objetivo maior que é o retorno dos apenados de forma segura, com efetivo reflexo para os trabalhadores das penitenciárias, como para a população”.
A defensora pública Ginuzza Dulcetti reforça que 20 dias transcorrem rapidamente. Por isso, é necessário celeridade na apresentação do citado plano de segurança de retomada pelas autoridades competentes.
O Cidadeverde.com entrou em contato com a Secretaria Estadual de Justiça, que informou apenas que “cumprirá a decisão judicial estabelecida”.
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