Os donos e funcionários de bares, restaurantes e de eventos do Piauí, que têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil, têm até esta quinta-feira (15) para fazer o cadastro.
A lei que garante o pagamento do auxílio emergencial foi sancionada no dia 4 de abril pelo governador Wellington Dias (PT). A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SDE) está responsável pelo cadastro de quem terá direito ao auxílio. As inscrições devem ser feitas no site www.piauiauxilio.com.
A SDE irá divulgar no site a relação de beneficiários aprovados até o dia 20 de abril. O pagamento será feito ainda em abril. O governo estima que serão beneficiadas 6 mil pessoas físicas e jurídicas. Ao todo, R$ 6 milhões serão investidos para transferência dessa renda.
De acordo com o secretário da SDE, Igor Neri, existem dois editais: um é para o trabalhador que perdeu o emprego formal nos últimos nove meses e não está recebendo nenhum tipo de benefício; e o segundo edital é para as empresas que precisam estar no Simples Nacional e precisam estar ativas.
Quem tem direito
A concessão de auxílio emergencial é para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, incluindo os setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, assim como os trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos 9 meses, a partir da publicação da lei, e que estão desamparados por qualquer benefício previdenciário, assistencial e seguro desemprego.
Para os trabalhadores
Os trabalhadores terão direito a um auxílio no valor de R$ 1 mil, que será pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorrogação.
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio condicionada ao atendimento do que foi estabelecido pela lei. O saque do valor será feito por cartão magnético fornecido pela instituição financeira que será contratada pelo governo.
Para os empresários
Os estabelecimentos cuja atividade principal esteja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.
O auxílio é apenas para empresas localizadas no território piauiense, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) esteja ativa. Para a comprovação das atividades, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vai verificar a movimentação econômica no período de julho de 2020 até este mês de abril de 2021.
O pagamento será feito na conta de titularidade da empresa que deverá ser apresentada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
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