
Às 22h27 desta quinta-feira, 12 de fevereiro, a juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho leu, em plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Picos, a sentença condenatória do advogado Raimundo Batista de Oliveira Neto, acusado de matar Robson Nascimento Barreto, conhecido como Baiano. O crime ocorreu em abril de 2022, em um trailer na Avenida Beira Rio, na cidade de Picos, e teve grande repercussão.

O primeiro júri do ano em Picos durou cerca de 13 horas. No decorrer da sessão, foram ouvidas testemunhas e o réu. Acusação e defesa realizaram um verdadeiro embate. De um lado, os promotores de Justiça Thiago Campos e Márcio Carcará sustentaram tese de condenação do réu por homicídio qualificado, defendendo a incidência das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa do réu, feita pelos advogados Gleuton Portella e William Portella, pediu a absolvição com base em legítima defesa real, legítima defesa putativa e legítima defesa exculpante. De forma subsidiária, a defesa também pediu o reconhecimento da causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado e, em caso de eventual condenação, que fossem afastadas as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Após os debates, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, pela condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado. Os jurados reconheceram que a vítima morreu em decorrência de disparos de arma de fogo e atribuíram ao réu a autoria do crime, rejeitando as teses absolutórias apresentadas pela defesa, e reconheceu as três qualificadoras apontadas na denúncia: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após a decisão dos jurados, a magistrada realizou a dosimetria da pena e a leitura da sentença, que condenou o advogado Raimundo Batista de Oliveira Neto, que estava no banco de réu, a 23 anos e 4 meses de reclusão.
A sentença determina o cumprimento da pena em regime inicial fechado. A juíza também manteve a prisão do réu, que já se encontrava preso desde maio de 2022, destacando a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Durante a fundamentação da sentença, a magistrada também destacou as graves consequências do crime, citando os impactos emocionais causados à família da vítima.
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